A Lei 4.771/65 – Código Florestal – Está para ser severamente modificada. Os trâmites legais para sua aprovação estão sendo ultimados no Congresso Nacional. Em breve seguirá para a sanção presidencial.
Devemos estar atentos a essa aprovação, pois, afetará diretamente os peritos e todos os que prestam serviços de consultoria e assessoria ambiental, nas interpretações da ilegalidade dos infratores. Principalmente na realização das perícias, muitos deixarão de ser infratores e se tornar-se-ão legalmente regularizados perante o novo código ambiental.